Atualmente em nossa
sociedade, por falta de conhecimento e/ou esclarecimento, existe uma
equivocação em entender a diferença entre a pessoa com deficiência intelectual
e o individuo que possui o transtorno mental, desta forma é importante que se
compreenda os aspectos correlacionados.
A deficiência intelectual é uma alteração caracterizada por
limitações significativas, tanto funcionamento intelectual quanto no
comportamento adaptativo, que se inicia antes dos 18 anos de idade, o QI é
inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento
adaptativo em pelo menos duas das áreas de habilidades (comunicação,
autocuidados, vida doméstica, habilidades sociais/interpessoais, uso de
recursos comunitários, autossuficiência, habilidades acadêmicas, trabalho,
lazer, saúde e segurança), sendo resultado, quase sempre, de
uma alteração no desempenho cerebral, provocada por fatores genéticos,
distúrbios na gestação, problemas no parto ou na vida após o nascimento.
Enquanto
o transtorno mental é caracterizado por um
conjunto de comportamentos e atitudes que produzem danos nodesempenho global do
individuo, causando impactos na sua vida social, ocupacional, familiar e
pessoal, podendo ser desencadeado em qualquer fase da vida.
A
deficiência intelectual e o transtorno mental são distintos e se distanciam,
visto que,a principal diferença é
que na deficiência intelectualocorre uma limitação no desenvolvimento das
funções necessárias para compreender e interagir com o meio, enquanto que no transtorno
mental essas funções estão desenvolvidas, mas ficam comprometidas por as
funçõespsíquicas estarem alteradas. Definidas as diferenças entre essas, é
possível encaminhar estes indivíduos para as entidades adequadas, para que assim
recebam um atendimento adequado, garantindo que a pessoa com deficiência
intelectual tenha o mesmo direito. Assegurado pela
Constituição Federal: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação,
segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência
e assistência social, entre outros.
Priscila Rafaeli
Floriani- Psicóloga (CRP 12\12782)
Coordenação de Defesa de
Direitos e Mobilidade Social
APAE Lages - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais
Nenhum comentário:
Postar um comentário